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Informações complementares:

 

ATENDIMENTO:   Na ocorrência de falecimento a família deverá acionar imediatamente a Assistência funeral (familiar), pelo tel: 0800553299 (ligação gratuita).  Este serviço garante uma assistência personalizada ao titular do seguro, seu cônjuge, (filhos até 21 anos), pais, sogro e sogra, durante as 24 horas do dia, nos 365 dias do ano, inclusive feriados e finais de semana, objetivando principalmente liberar a família dos transtornos de ordem burocrática, tomando as providências necessárias para a cerimônia fúnebre.

FÚNERAL:  A cerimônia contempla os serviços de preparação, acondicionamento do corpo, seu transporte, ornamentação do velório e atendimento as burocracias e repartições cartorárias e administrativas, bem como o sepultamento ou cremação.
 

SEPULTAMENTO:  No caso em que a família não dispuser de local para o sepultamento, a CENTRAL de ASSISTÊNCIA se encarregará pela locação de um jazigo, por período de 3 (três) anos, a contar da data do falecimento, dependendo da disponibilidade do local.
 

CREMAÇÃO:  A Assistência providenciará a cremação quando devidamente autorizada, com documentação pertinente, e desde que o local de domicílio do Segurado disponha deste serviço.
 

TRASLADO:  A Assistência se encarregará das formalidades a serem cumpridas no local do falecimento, além das relativas ao traslado do corpo até o local do sepultamento quando o sepultamento ocorrer fora do município de residência do Segurado, desde que seja dentro do Estado de São Paulo, ou que obedeça o perímetro máximo de 500 km do seu domicílio.  Nos casos de morte acidental, os serviços de assistência serão prestados a partir do momento em que o corpo se encontrar liberado pelas autoridades policiais e que não exista nenhum obstáculo físico, material, policial ou judicial que impeça a sua remoção do local do acidente.
 

LIMITE DE IDADE:  O serviço de de assistência funeral, somente poderá ser contratado por clientes com idade até 65 (sessenta e cinco) anos, sendo que esta regra prevalece também para o cônjuge ou companheiro, pais, sogro e sogra. O segurado, cônjuge, pais e sogros, NÃO PERDERÃO O DIREITO aos serviços aqui contemplados ao atingirem idade superior a 65 anos, desde que o desconto permaneça no hollerite do funcionário.
 

CARÊNCIA:  Para utilização dos serviços previstos no “Amparo Familiar” deverá ser observada uma carência de 60 (sessenta) dias da data  de inclusão no Seguro, inclusão esta que estará caracterizada a partir do 1º desconto em folha.
 

TRANSMISSÃO DE MENSAGENS: Todas as mensagens relacionadas ao falecimento, poderão ser transmitidas pela Central de Atendimento aos familiares.
 

IMPORTANTE:  Exceto na hipótese de ser imprescindível a presença de um membro da família para a liberação do corpo, todas as despesas, inclusive com passagens e hospedagens dos familiares para o acompanhamento da cerimônia funerária correrão por conta dos próprios familiares.
 

Planos Opcionais
A – Cobertura somente para o titular até 65 anos
B – Cobertura para o Titular, Cônjuge até 65 anos, e Filhos até 21anos.

 

Tel: 55 11 99509 6301